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terça-feira, 12 de novembro de 2013

Regulamentação da cachaça

Cachaça em pauta na Câmara dos Deputados. Apesar de grandes avanços recentes sobre a regulamentação da bebida brasileira, ainda falta muito a ser feito.

Acontece que a bebida é produzida no país todo por milhares de produtores e ainda falta maior união, uma das maiores dificuldades do setor, como já mostramos neste post.

Novo projeto de lei para regulamentar a cadeia produtiva da cachaça segue em andamento e já traz controvérsias. Um dos pontos mais polêmicos é a diferenciação entre o destilado alcoólico de cana-de-açúcar, a aguardente de cana e a cachaça. Mas a principal diferenciação é entre a cachaça e a cachaça de alambique.

Confira na matéria da Agência Câmara de Notícias.



Relator deve manter diferenciação entre vários tipos de cachaça

O relator da proposta (PL 1187/07) que regulamenta a cadeia produtiva da cachaça, deputado Jairo Ataíde (DEM-MG), afirmou nesta quinta-feira (dia 7) em Brasília que deve manter o texto aprovado anteriormente, que mantém a diferenciação entre o destilado alcoólico de cana-de-açúcar, a aguardente de cana e a cachaça. Na prática, a diferença está no teor alcoólico de cada uma.

“Vou ter mais acuidade, vou analisar melhor, mas a minha tendência é manter o relatório que eu fiz anteriormente”, afirmou Jairo Ataíde, durante audiência pública da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, onde o projeto está sendo analisado.

O Brasil tem 14 mil marcas de cachaça, das quais apenas 4 mil são legais. A regularização da cadeia produtiva da cachaça é discutida na Câmara há seis anos. O governo é contra, o Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac) e a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) também.

Mas as associações de produtores de Goiás e Minas Gerais, este último o maior Estado produtor, são a favor. Apesar das divergências, a proposta foi aprovada por unanimidade na Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara, com substitutivo apresentado por Jairo Ataíde.

RECONHECIMENTO INTERNACIONAL
Segundo o representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, Marlo Vicenzi, o texto aprovado prejudica a luta pelo reconhecimento internacional desta bebida nacional, já regulamentada em lei de 1994 (Lei 8.918/1994).

De acordo com a coordenadora geral de Agronegócios do Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio, Rita de Cássia Milagres, foi graças à lei que o mercado conquistou vitórias como o reconhecimento da bebida nos Estados Unidos, que antes não distinguia a cachaça do rum.

O presidente da diretoria executiva do Ibrac, Vicente Bastos Ribeiro, acrescenta que a cachaça seria a única bebida no Brasil com uma lei específica para estabelecer normas para a produção e rotulagem, o que é feito por meio de atos normativos para outras bebidas.

Vicente Bastos Ribeiro lembra que o texto prevê quatro tipos de aguardente de cana: “Não faz sentido um projeto de lei que faça uma mudança tão radical na base normativa. Tão radical e dramática porque muda a própria definição do que é cachaça”.

CACHAÇA DE ALAMBIQUE
O projeto diferencia o destilado alcoólico de cana-de-açúcar, a aguardente de cana e a cachaça. Mas a principal diferenciação é entre a cachaça e a cachaça de alambique. A representante da Associação Mineira de Produtores de Cachaça (Ampac), Darlene Pinto, defende a diferenciação para que o consumidor saiba que está consumindo não uma cachaça qualquer, mas uma cachaça de alambique, método de produção do século 16.

“O consumidor precisa saber por que o produto é mais caro; eu preciso saber por que eu pago mais caro, por que eu vendo mais caro: qual a diferença da minha, que é cachaça [de alambique] e que não é feita com água, álcool e açúcar”, diz Darlene.

SEM DIFERENÇAS QUÍMICAS
O presidente da Associação Brasileira de Bebidas, Ricardo Gonçalves, afirma que nenhuma outra bebida destilada é subdividida com base em tecnologia de destilação e que quimicamente não há diferença alguma entre cachaça de alambique e cachaça industrial.


Segundo o Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio, o Brasil produz em média 800 milhões de litros de cachaça e exporta 8 milhões, o que gera uma receita de US$ 15 milhões.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Cachaça, pinga e aguardente: sobre as diferenças


Cachaça, pinga e aguardente. Se você é chegado na bebida, essas palavras certamente fazem parte do seu vocabulário. Mas afinal, é tudo mesma coisa?

A resposta é não. A diferença não está somente na nomenclatura que elas trazem. Muitas vezes, a aguardente de cana-de-açúcar é chamada de cachaça de forma errada. O que diferencia as duas bebidas é a graduação alcoólica, definida na hora da destilação.

A cachaça é o destilado feito do caldo da cana com graduação alcoólica entre 38 e 48%. Já aguardente é a denominação dada às bebidas alcoólicas obtidas pela fermentação e posterior destilação. A matéria-prima pode ser frutas como laranja, banana, caju e outras; cereais como a cevada e o milho; tubérculos como beterraba, mandioca e batata, além de outros. Alguns exemplos são vodca, rum, gim e cachaça.

Aguardente é o destilado feito da fermentação do suco de caldo de cana de açúcar, com graduação alcoólica entre 38 e 54%”, explica o grande cachacista Jairo Martins da Silva. Sendo assim, toda cachaça é uma aguardente de cana, mas nem toda aguardente de cana é cachaça.

O autor do livro Cachaça: o mais brasileiro dos prazeres continua. “Quando se adiciona açúcar acima de 6 g/litro, a aguardente não pode ser mais chamada de cachaça e adota o nome de 'aguardente de cana adoçada'”, conclui.

cachaça e pinga são a mesma coisa. Pinga é o nome “vulgar” da cachaça.

Mais: cachaça é o nome dado ao nosso destilado da cana-de-açúcar. Somente as bebidas produzidas no Brasil podem levar essa nomenclatura.

Quer aprender um pouco mais sobre a nomenclatura? Confira o vídeo produzido pelo Mapa da Cachaça com Leandro Batista, Sommelier de Cachaça do Restaurante Mocotó.




quinta-feira, 31 de maio de 2012

Dicas para degustar sua cachaça


Cachaça tem que ser de boa qualidade. E na hora de escolher sua caninha, alguns cuidados devem ser tomados. Mais: degustar não é se embebedar e o verdadeiro prazer na hora de consumir o destilado envolve vários de nossos sentidos.

Na degustação é necessário aguçar a visão, em seguida o olfato e depois o paladar. Então vamos lá: a cachaça deve ser límpida, transparente, brilhante e não deve conter nenhum tipo de substância sólida. Você poderá perceber pelas embalagens transparentes. No rótulo, fique atento às principais informações, como teor alcoólico, fabricante, tempo de envelhecimento e a madeira, no caso desse tipo de cachaça. Não se esqueça de verificar se ela está registrada no Ministério da Agricultura.

Ainda pela visão é possível analisar a viscosidade da bebida quando é servida. Ao girá-la no copo, levando a bebida até a borda, é interessante que se forme uma película oleosa, quanto maior o tempo para escorrer, melhor a cachaça.

Quanto ao aroma, ele contém três componentes: o primário, proveniente da cana-de-açúcar; secundário, do processo fermentativo; terciário, proveniente do envelhecimento. Deve ser suave e delicado, jamais agressivo.

Agora sim, chegou a hora do paladar! Nesse momento a língua é imprescindível, sente-se o gosto adocicado na ponta, ácido nas bordas e amargo na parte posterior. Coloca-se então um gole na boca e o movimenta, de forma que atinja toda extensão da língua e da boca.

Aprendeu tudo? Agora é só degustar! E você, tem alguma dica ou hábito na hora de tomar a cachaça? Conte pra gente!